Comec apoia municípios no processo de verticalização da RMC 15/12/2022 - 11:56

Um dos principais temas debatidos nas políticas urbanas é o crescimento e expansão das cidades. Nesse sentido, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – Comec, dentro de suas atribuições, tem desenvolvido estratégias e prestado assessoria aos municípios para que eles contemplem, na revisão de seus planos diretores, diretrizes de adensamento e verticalização nas áreas urbanas dotadas de infraestrutura, em detrimento da expansão horizontal e de seus perímetros urbanos.

Um dos principais objetivos dessa orientação, é evitar o espraiamento urbano (expansão horizontal) em áreas de risco, com restrição à ocupação e carentes de serviços públicos como: abastecimento de água, tratamento de esgoto, energia elétrica e transporte coletivo. Essa estratégia também promove uma melhoria na qualidade de vida daqueles novos moradores que estarão mais próximos aos centros urbanos.

As dificuldades percebidas nos crescimentos horizontais das cidades estão na necessidade de expansão da infraestrutura não planejada, algo de elevado custo, não somente para o município, como para toda a sociedade.

Adotando-se o adensamento das cidades por meio da verticalização, é possível ter maior controle de áreas de fragilidade ambiental e de gestão do planejamento urbano, promover a diversidade de uso e ocupação do solo urbano com usos mistos, minimizar lançamento de poluentes no meio ambiente, promover o eco turismo, evitar vazios urbanos, reduzir ocupações em áreas onde há incidência de diretrizes municipais e regionais, além de permitir aos municípios reduzir custos com projetos e obras, aproveitando infraestrutura existente nessas áreas urbanizadas e combatendo a desigualdade social, promovendo o acesso à oportunidades pela população.

Nesse sentido, a Lei Federal nº 6.766/1979, conhecida como Lei do Parcelamento do Solo, em seu Art 53, condiciona qualquer alteração de solo rural para urbano com a prévia manifestação do órgão metropolitano demonstrando que, embora o perímetro urbano seja definido por meio de lei municipal, em uma região metropolitana essa expansão é capaz de provocar impactos negativos nos serviços de interesse comum dos demais Municípios.

Assim, a Comec tem trabalhado com os municípios para que as alterações de seus perímetros urbanos sejam avaliadas e ponderadas a partir de condicionantes como a relação com o sistema viário e transporte público existente, o saneamento básico, iluminação pública, aspectos físico-ambientais, características socioeconômicas e acesso à serviços públicos.

Recentemente a Comec promoveu, por meio do Decreto Estadual nº 10.499/2022, a possibilidade de que os Municípios que adequarem seus planos diretores aos critérios definidos no Decreto, a possibilidade de maiores densidades verticalizadas em suas sedes urbanas nas áreas de mananciais, mais especificamente em zonas centrais ou zona/eixo comercial e habitacional. Além disso, vinculou os novos empreendimentos à necessidade de ligação com à rede pública coletora de esgoto ou a expansão do sistema de coleta do empreendimento até à rede pública.

Essas diretrizes evitam que áreas desprovidas de infraestrutura básica sejam o destino de empreendimentos habitacionais, prejudicando o direito à cidade inerente aos cidadãos.

Por: Raul Gradovski, Ruan Amaral, Millena Reis, Matheus Amado, João Paulo Franco e Andressa Trindade.

Foto: Albari Rosa/AEN