Governança

Decreto Estadual n.º 698/1995

Ao Conselho Deliberativo compete:

I. promover a elaboração do Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba;

II. promover a programação dos serviços comuns aos municípios da Região;

III. coordenar a execução de programas e projetos de interesse da Região Metropolitana, objetivando, sempre que possível, a sua unificação quanto aos serviços comuns;

IV. formular as diretrizes da política de desenvolvimento da Região;

V. aprovar o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, bem como os planos setoriais e relativos aos serviços comuns;

VI. propor alterações na área territorial da Região;

VII. deliberar sobre a criação de empresas públicas de âmbito metropolitano;

VIII. representar a COMEC, através de seu Presidente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

IX. acompanhar a administração da COMEC, exercendo a orientação superior de suas atividades, a supervisão dos serviços e a gestão dos recursos e patrimônio;

X. aprovar o recebimento de doações e legados; XI. aprovar o plano de trabalho e orçamento anual, bem como, o relatório anual de atividades e a prestação de contas;

XII. propor a reforma dos atos de organização interna da COMEC ou a sua atualização.

O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:

I. o Governador do Estado, como Presidente;

II. o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, como Secretário Geral;

III. um representante da Prefeitura Municipal de Curitiba;

IV. um representante da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba;

V. um representante da COMEC;

VI. um membro indicado pelo Presidente do Conselho, que desempenhe atividades relacionadas ao âmbito de atuação da COMEC.

§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, não devendo porém, ir além do período de gestão da autoridade competente para fazer a indicação.

§ 2º - O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, inclusive na direção do Conselho Consultivo.

§ 3º - O Secretário Geral do Conselho Deliberativo, em suas ausências e impedimentos, designará outro Conselheiro para substitui-lo.

§ 4º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no início de cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros.

As decisões do Conselho Deliberativo terão a forma de deliberação, sendo publicadas no Diário Oficial do Estado, e serão aprovadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Decreto Estadual n.º 698/1995

Ao Conselho Consultivo compete:

I. opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana de Curitiba;

II. sugerir, ao Conselho Deliberativo, a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução de serviços comuns;

III. opinar sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Conselho Deliberativo;

IV. opinar sobre o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, bem como sobre os planos setoriais decorrentes e relativos aos serviços comuns.

O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:

I. O Presidente do Conselho Deliberativo;

II. um representante de cada município integrante da Região Metropolitana de Curitiba.

§ 1º - A função do Presidente do Conselho Consultivo será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo mencionados no inciso II deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, não devendo porém, exceder o período de gestão da autoridade competente para fazer a indicação.

§ 3º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

§ 4º - O Conselho consultivo poderá convocar, quando necessário, representantes da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para participar das reuniões do Conselho, que terão direito a voz, e sem direito a voto.

O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no inicio de cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela maioria de seus membros.

Atas

Conselheiros

 

Ratinho junior

Governador

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

 

 

ortega

Secretário de Desenvolvimento e Obras Públicas

JOÃO CARLOS ORTEGA

(41) 3250-7200

 

Gilson

Diretor Presidente

GILSON DE JESUS DOS SANTOS

gilsonjsantos@comec.pr.gov.br

(41) 3320-6927

 

rolim

Diretor Geral

RAPHAEL ROLIM DE MOURA

raphaelmoura@comec.pr.gov.br

(41) 3320-6924

 

Gabriel Hubner de Macedo

Chefe de Gabinete da Presidência

GABRIEL HUBNER DE MACEDO

gabrielhubner@comec.pr.gov.br

(41) 3320-6927

 

Rodrigo Stica

Diretor Administrativo e Financeiro

RODRIGO STICA

rodrigostica@comec.pr.gov.br

(41) 3320-6918

 

raul

Diretor Técnico

RAUL CLEMENTE PECCIOLI FILHO

peccioli@comec.pr.gov.br
(41) 3320-6942

 

 

will

Diretor de Transportes

WILIANSON ALVES CORREA

wcorrea@comec.pr.gov.br

(41)  3320-6906