Sobre as Regiões Metropolitanas

O Paraná possui atualmente 8 regiões Metropolitanas legalmente instituídas. São elas: Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Toledo, Campo Mourão, Umuarama e Apucarana.

Regiões Metropolitanas do Paraná

A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação brasileira através do Art. 157 § 10 da Constituição Federal de 1967:

Constituição Federal 1967

Art. 157 § 10 - A União, mediante lei complementar, poderá estabelecer regiões metropolitanas, constituídas por Municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, integrem a mesma comunidade sócio-econômica, visando à realização de serviços de interesse comum.

Uma observação: Em 1969, a Emenda Constitucional nº 1 editou novo texto constitucional, alterando a numeração do artigo para 164, mas sem alteração do conteúdo do artigo de 1967.

As primeiras regiões metropolitanas do país foram criadas apenas em 1973 com a aprovação da Lei Complementar nº 14, que em seu artigo 1º trazia:

Lei Complementar nº 14

Art. 1º - Ficam estabelecidas, na forma do art. 164 da Constituição, as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Em 1974, a Lei Complementar nº 20 incorporou a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano foi criada a Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana – CNPU, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, formada por representantes dos Ministérios da Fazenda, Indústria e Comércio, Transportes e Interior.

A CNPU tinha como finalidade acompanhar a implantação do sistema de regiões metropolitanas e de propor as diretrizes, estratégia e instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, bem como de acompanhar e avaliar a sua execução.