Unidades de interesse

Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu

As várzeas ao longo do rio Iguaçu, localizadas no trecho da Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu, consistem em áreas de destaque na Região Metropolitana de Curitiba pela necessidade que existe de protegê-las e conservá-las, haja vista a sua função como principal canal de drenagem do território urbano metropolitano e importante corredor de biodiversidade regional.

A Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu possui uma área de aprox. 2.881 km² (18,64% do território metropolitano) e o seu rio intercepta a Região Metropolitana de Curitiba no sentido leste-oeste, atingindo os municípios de Pinhais, Piraquara, Curitiba, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Contenda, Balsa Nova e Lapa.

A sua proteção encontra-se ameaçada, pois localiza-se na bacia paranaense que abriga a maior concentração populacional do Estado, caracterizada por uma mancha contínua de ocupação urbana onde vivem aproximadamente 97% da população urbana metropolitana (Núcleo Urbano Central), cuja tendência de crescimento não demonstra sinais de arrefecimento.

Consolidando a importância de proteger e recuperar as várzeas deste trecho do Rio Iguaçu com a necessidade de conciliar as diversas questões que permeiam este espaço, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec, instituição responsável pelo planejamento das funções públicas de interesse comum da RMC, em conjunto com o IAP, MINEROPAR e SUDERHSA, pretende estabelecer um instrumento normativo a fim de proteger as várzeas do rio Iguaçu, por meio da criação da Área de Interesse Especial Regional do Iguaçu.

Para tanto, a proposta contará com uma delimitação que deverá abranger, inicialmente, as áreas definidas pela curva de inundação do Rio Iguaçu para um tempo de recorrência de 100 anos e outras áreas de interesse de proteção, conservação ou preservação desde o seu início em Piraquara até a Escarpa Devoniana, município de Balsa Nova, com 77 km de extensão.

Além disso, a proposta definirá as recomendações para o uso e ocupação do solo adequado para a área com a finalidade de garantir a sua proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, assegurar a proteção dos recursos hídricos, proporcionar espaços de lazer, esportivos e de educação ambiental à população, proteger a faixa de preservação permanente e remanescentes florestais existentes, prevenir a degradação de solos, proteger a população do risco de inundações através da garantia das condições de drenagem, além de compatibilizar as atividades econômicas e outros que interferem no sistema natural existente.

Decreto Estadual 3.742/08