Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Um dos grandes desafios dos centros urbanos é a ocupação irregular que, em muitos casos, não só prejudica o contexto urbano como também coloca em risco o cidadão. E foi buscando dar uma solução para este problema que o Governo Federal sancionou a Lei n° 13.465/2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária Urbana - REURB.

A REURB representa um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais visando a regularização destes núcleos urbanos. Cabe destacar que este processo, além de conceder a titularização da área ao seu ocupante, permite a atuação do Poder Público na região visando garantir investimentos no sistema viários, saneamento básico, energia elétrica, entre outras, além do correto tratamento ambiental da localização e promovendo, por fim, a integração social e a geração de emprego, renda e oportunidades.

O processo de REURB pode ser requerido pelo próprio cidadão ou então pela Defensoria Pública, Ministério Público, Municípios, Estado ou União, porém, sua efetiva instauração só poderá ocorrer por decisão do município e requer o cumprimento de diversos critérios técnicos.

No sentido de orientar a apoiar os municípios neste processo, a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, elaborou a cartilha REGULARIZA que apresenta o passo a passo para que os municípios possam dar início ao processo de regularização, disponível ao lado.

Além da cartilha, os técnicos municipais poderão solicitar apoio da equipe de Uso e Ocupação do Solo da Agência que estarão à disposição para orientações.