Apresentação

A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná - AMEP, foi criada em 2023, pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei Estadual n° 21.353, de 1° de janeiro de 2023.

Seu objetivo é coordenar as Funções Públicas de Interesse Comum - FPICs, nas Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas legalmente instituídas no Estado do Paraná.

Até a data de 2023, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec, criada através da Lei Estadual n° 6. 517, de 02 de janeiro de 1974, tinha como objetivo coordenar a FPICs na Região Metropolitana de Curitiba.

 

 

 

São exemplos destas funções:

  • Transporte coletivo metropolitano;
  • Sistema viário de interesse metropolitano
  • Habitação;
  • Saneamento básico;
  • Controle do uso e ocupação do solo;
  • Planejamento Integrado;
  • Desenvolvimento socioeconômico e ambiental, entre outros.

Entre as suas competências estão:

I – Cumprir o disposto no artigo 164, da Constituição Federal, nos termos de sua legislação complementar;

II – promover, elaborar, aprovar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado da Região;

III – promover, coordenar e elaborar estudos, projetos e programas, harmonizando-os com os das diretrizes do planejamento regional;

IV – realizar pesquisas destinadas a fornecer a atualizar os dados necessários ao planejamento integrado da Região;

V – coordenar os serviços comuns de interesse metropolitano empreendidos pelo Estado e Municípios da Região;

VI – articular-se com os órgãos da União objetivando a compatibilização dos programas de interesse metropolitano;

VII – coordenar a elaboração de programas e projetos de obra, atividades e serviços de interesse metropolitano, consubstanciados em orçamentos anuais e plurianuais;

VIII – propor aos poderes competente expedição de medidas legislativas e administrativas;

IX – estabelecer diretrizes e normas para os planos municipais de desenvolvimento, bem como colaborar com os municípios na sua elaboração, visando sua adequação ao planejamento integrado da Região Metropolitana;

X – propor desapropriações e estabelecer limitações e servidões administrativas necessárias a suas atividades e finalidades;

XI – opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse metropolitano;

XII – obter e fornecer recursos técnicos e financeiros para consecução de seus objetivos;

XIII – promover, mediante convênio e através dos órgãos competentes, a execução supletiva das atividades locais que, em razão do planejamento integrado da Região Metropolitana, ultrapassaram a capacidade executiva dos municípios;

XIV – celebrar convênios, constituir consórcios e delegar atribuições de sua competência a órgãos regionais, setoriais e locais;

XV – providenciar transferência ou alienação de bens desapropriados para fins de renovação urbana;

XVI – exercer todos os poderes de administração da Entidade.

Atualmente a Comec é vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU).

 

dfg

 

LEGISLAÇÃO

Lei Estadual n° 6. 517, de 02 de janeiro de 1974

Institui a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC.

Lei Estadual n° 11.027, de 29 de Dezembro de 1994

Transforma a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC em autarquia e adota outras providências.

Lei Complementar n° 153, de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela Administração Pública Estadual.

Decreto Estadual n° 698, de 28 de abril de 1995

Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec.