Conselho Consultivo

CONSELHO CONSULTIVO

Ao Conselho Consultivo compete:

I. opinar, por solicitação do Conselho Deliberativo, sobre questões de interesse da Região Metropolitana de Curitiba;

II. sugerir, ao Conselho Deliberativo, a elaboração de planos regionais e a adoção de providências relativas à execução de serviços comuns;

III. opinar sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Conselho Deliberativo;

IV. opinar sobre o Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana, bem como sobre os planos setoriais decorrentes e relativos aos serviços comuns.

O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, no inicio de cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela maioria de seus membros.

COMPOSIÇÃO

O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros:

I. O Presidente do Conselho Deliberativo;

II. um representante de cada município integrante da Região Metropolitana de Curitiba.

§ 1º - A função do Presidente do Conselho Consultivo será exercida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os membros do Conselho Consultivo mencionados no inciso II deste artigo serão nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado, não devendo porém, exceder o período de gestão da autoridade competente para fazer a indicação.

§ 3º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado.

§ 4º - O Conselho consultivo poderá convocar, quando necessário, representantes da Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para participar das reuniões do Conselho, que terão direito a voz, e sem direito a voto.

ATAS DE REUNIÕES

LEGISLAÇÃO

Decreto Estadual n.º 698/1995