Conselho do Transporte Coletivo

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O Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba foi criado por meio da Lei Estadual n. 21.311, de 16 de dezembro de 2022 , com a finalidade de assessorar o Governo do Estado e os Municípios da Região Metropolitana na formulação de políticas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo na região.

Compete ao Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba:

I - Promover a participação da comunidade metropolitana na formulação de propostas relativas ao marco regulatório do transporte coletivo da região para análise e implementação pelo Poder Executivo;

II - Acompanhar a implantação das políticas e ações do poder público nas áreas de transporte coletivo e mobilidade sugerindo seus ajustes;

III - Apreciar e propor ao Executivo as normas e padrões de serviços relativos ao Sistema de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba;

IV - Promover a integração das atividades e serviços desenvolvidos pelos órgãos e entidades direta ou indiretamente relacionados com o sistema de transporte coletivo urbano e metropolitano;

V - Apreciar os estudos de custos do sistema elaborados pela Comec, sugerindo a adoção das tarifas do serviço;

VI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno e propor sempre que necessário a sua alteração;

VII - Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte coletivo de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração.

Composição (Decreto de nomeação dos integrantes - Decreto Estadual n.º 8.124/21 )

Conselheiros

Atas e documentos