Conselho de Administração - CAD
O Conselho de Administração - CAD, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e de controle, é responsável por implementar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 21.353, de 2023, no Decreto Estadual nº 12.094, de 2025 e demais normas e legislações aplicáveis, incumbindo-lhe exercer competências estratégicas relacionada à gestão da AMEP.
Compõem o Conselho de Administração - CAD:
I - o Secretário de Estado das Cidades, como Presidente;
II - um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;
III - um representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL;
IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
V - o Diretor-Presidente da AMEP, como Secretário Executivo.
Ao Conselho de Administração compete:
I - o cumprimento da legislação e dos instrumentos de delegação cujo objeto envolva a prestação dos serviços públicos delegados de sua competência;
II - a implementação das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação às delegações de serviços relacionados às competências da AMEP;
III - a aprovação prévia de:
a) diretrizes institucionais, prioridades de ação, planos estratégicos, programas de trabalho e orçamento de despesas e investimentos;
b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
c) atos de desapropriação e alienação de bens;
d) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários e extra orçamentários;
e) proposição de ações que visem melhorias na política de pessoal.
IV - a proposição de convênios com os entes titulares dos serviços públicos;
V - a aprovação de atos de organização interna que introduzam alterações de substância no modelo organizacional da AMEP, observada a legislação vigente;
VI - a deliberação sobre assuntos que forem submetidos por quaisquer de seus membros.


