Conselho de Administração - CAD

Conselho de Administração - CAD

 

O Conselho de Administração - CAD, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e de controle, é responsável por implementar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 21.353, de 2023, no Decreto Estadual nº 12.094, de 2025 e demais normas e legislações aplicáveis, incumbindo-lhe exercer competências estratégicas relacionada à gestão da AMEP.

Compõem o Conselho de Administração - CAD:

I - o Secretário de Estado das Cidades, como Presidente;

II - um representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP;

III - um representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística - SEIL;

IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

V - o Diretor-Presidente da AMEP, como Secretário Executivo.

Ao Conselho de Administração compete:

I - o cumprimento da legislação e dos instrumentos de delegação cujo objeto envolva a prestação dos serviços públicos delegados de sua competência;

II - a implementação das diretrizes estabelecidas pelo poder concedente em relação às delegações de serviços relacionados às competências da AMEP;

III - a aprovação prévia de:

a) diretrizes institucionais, prioridades de ação, planos estratégicos, programas de trabalho e orçamento de despesas e investimentos;

b) intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;

c) atos de desapropriação e alienação de bens;

d) balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários e extra orçamentários;

e) proposição de ações que visem melhorias na política de pessoal.

IV - a proposição de convênios com os entes titulares dos serviços públicos;

V - a aprovação de atos de organização interna que introduzam alterações de substância no modelo organizacional da AMEP, observada a legislação vigente;

VI - a deliberação sobre assuntos que forem submetidos por quaisquer de seus membros.