Consulta Pública - Minuta de Decreto Estadual sobre Parcelamento do Solo Urbano

Consulta Pública - AMEP

 

A Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, no exercício de suas atribuições legais e com o objetivo de disciplinar, aprimorar e conferir maior transparência aos processos de análise e anuência de projetos imobiliários, incluindo o parcelamento do solo para fins urbanos e os empreendimentos em regime de condomínio, abre Consulta Pública referente à minuta de Decreto Estadual que regulamenta os artigos 13 e 15 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações.

A proposta de decreto estabelece diretrizes, conceitos e procedimentos relacionados ao licenciamento urbanístico metropolitano, definindo os casos de interesse metropolitano nas Unidades Territoriais Urbanas do Estado do Paraná, bem como outros aspectos necessários ao adequado ordenamento territorial em escala regional.

A Consulta Pública tem por finalidade ampliar a participação da sociedade, permitindo a coleta de contribuições, sugestões, propostas, críticas e demais manifestações de quaisquer interessados acerca do conteúdo da minuta de decreto, de modo a qualificar o processo regulatório e assegurar sua adequação técnica, jurídica e territorial.

As contribuições poderão ser apresentadas na forma de: propostas de redação; estudos técnicos; referências normativas ou conceituais; modelos ou apontamentos e comentários fundamentados sobre as diretrizes e dispositivos constantes da minuta.

As manifestações deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do formulário disponível no link abaixo. 

Em observância ao disposto no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não serão admitidas contribuições anônimas.

A Consulta Pública permanecerá aberta pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria e estará disponível até às 17h do dia 09/02/2026.

A AMEP incentiva a participação de profissionais, entidades públicas e privadas, instituições acadêmicas e da sociedade em geral, reconhecendo a importância do diálogo e da construção coletiva para o fortalecimento do planejamento urbano e metropolitano no Estado do Paraná.

 

 

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